Ativividade 3
Direito Empresarial e do Consumidor
Prof.: Fabiana Fachinetto Padoin
Aluna: Luciana Tondolo Bones
Questão 1:
1) Princípio da Vulnerabilidade: A vulnerabilidade decorre de o consumidor ser o elemento mais fraco da relação consumerista, por não dispor do controle sobre a produção dos produtos, consequentemente acaba se submetendo ao poder dos detentores deste controle, podendo ser provisória ou permanente, individual ou coletiva. Esta vulnerabilidade pode ser de três tipos: Vulnerabilidade Técnica: Por não ter conhecimentos específicos sobre o que está adquirindo, ou objeto ou serviço o comprador pode ser facilmente enganado. É presumida essencialmente para consumidor não profissional. Vulnerabilidade Jurídica: Por falta de conhecimentos jurídicos específicos, contábeis e de economia. É presumido par consumidor não profissional e para pessoa física. Vulnerabilidade Fática ou Socioeconômica: O fornecedor por possuir grande poder econômico ou essencialidade do seu serviço impõe superioridade em relação de consumidor.
2) São dois: Consumidor stricto sensu/padrão: Artigo 2º, onde “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final”. Consumidor Equiparado são pessoas que não preenchem características para serem consumidores Stricto Sensu, mas podem ser atingidos pela atividade do fornecedor, por sua situação de vulnerabilidade. 3) Fornecedor de acordo com o Artigo 3º, “é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de produção, montagem, criação, constituição, transferência, importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Questão 2:
a) Tomando conhecimento da nocividade e/ou periculosidade, o fabricante de imediatamente a sua retirada de circulação ou provocarem os consumidores a se apresentarem com o produto ou