Ativismo Jur dico
Tambem conhecido como direito natural , este pode ser conceituado como sendo um direito que nao foi criado pelo estado ou pela sociedade , mas sim um direito que se origina da propria natureza humana , este nao e constituido por regras ou normas e sim por principios.Estes sao considerados imutaveis e eternos.Tal direito nao foi criado para satisfazer os interesses de um individuo , ele provem da propria natureza humana como por exemplo o direito de se constituir uma familia , o direito a vida , o direito a liberdade .
JUS POSITIVO
Tambem conhecido como direito positivo , este pode ser conceituado como sendo aquele que foi criado para atender os interesses de seus criadores. Tais direitos sao impostos para a humanidade na forma de regras e/ou de leis,que sao consideradas obrigatorias e validas independente de seu conteudo, podendo ate mesmo cancelar os direitos naturais. História do direito é o ramo da história social que se ocupa da análise, da crítica e da desmistificação dos institutos, normas, pensamentos e saberes jurídicos do passado. Ela é uma disciplina obrigatória nos cursos de Direito e possui uma autonomia disciplinar.
A rigor, não há que se falar em história do direito, com um caráter universalizante. Adotando-se uma perspectiva sócio-antropológica e mesmo historiográfica, o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de conflitos - sejam estas formais ou informais, codificadas ou não, escritas ou não.
Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo o direito de um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar em história do Direito Romano e suas instituições, do Direito português, do brasileiro, da Common-law, ou se estender ao plano mundial.
Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição europeia continental, a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância — menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os