Ativismo judicial

1545 palavras 7 páginas
ANHANGUERA EDUCACIONALdIREITOTEORIA GERAL DO PROCESSO | ATPS: Ativismo Judicial |

| São Paulo, 08 de abril de 2013. |

ENTREVISTA COM MINISTRO JOSÉ CELSO DE MELLO FILHO
Logo na abertura do texto o narrador expressa a opinião do Ministro Celso de Mello sobre a Constituição Federal. Este apregoa que a Constituição Federal de 1988 não está sendo respeitada no que se refere a criação de leis, e que essas normas, em seu conteúdo, não expressam a real necessidade do povo brasileiro.
Celso de Mello define como “ativismo judicial” o dever de ter os juízes “um papel mais ativo na interpretação da Constituição”.
Ele defende que com o advento da Constituição Federal de 1988, os ministros do STF, devem atuar como força moderadora e de equilíbrio entre os poderes da União; atuando de forma equilibrada nas relações do plano do Direito, da Política e da Economia. Entende que a Suprema Corte deve exercer seus trabalhos de forma que a Constituição possa ser ajustada às novas realidades sociais, dando um sentido amplo à justiça social no país. Com isso, quer garantir que o governo não administre o país através da aplicação de medidas provisórias.
No transcorrer da entrevista o site Consultor Jurídico elenca uma série de perguntas ao ministro, colocando-o em cheque na resolução das perguntas; entre as principais perguntas temos como seria o trabalho do STF; Como pretende atuar diante dos conflitos de interesse dos outros poderes, inclusive as instancias do judiciário; comparações de ministros anteriores que exerciam seus cargos antes da constituição de 88; o não comprimento das ferramentas jurídicas, como por exemplo, o mandato de injunção, a questão do ativismo judicial; como caminha a linha de pensamento do STF atual, e se pode ser considerado como o poder moderador.
O Ministro Celso de Mello usando-se de polidez para responder cada pergunta, afirma que é necessário dar tempo ao tempo para que as mudanças inseridas na CF

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