Ativismo judicial
Basicamente é uma transformação no modo de pensar e praticar o Direito, acompanha as inúmeras mudanças do Direito constitucional, tais mudanças são compreendidas por meio da análise de pontos de vista históricos, filosóficos e teóricos, podemos dizer uma nova percepção da constituição e de seu papel na interpretação em geral, faz parte da ascensão institucional do Poder Judiciário, decorrente do modelo constitucional adotado com a constituição Federal de 1988.
Estudando a História do Brasil desde a colônia, império e república, principalmente depois da constituição de 88, notamos claramente um avanço no Poder Judiciário.
Visto por outro ângulo o ativismo judicial corresponde ao papel abusivo de determinado juiz que, colocando-se para fora de seu campo de atuação funcional, passa a interferir em áreas que não lhe diz respeito. Alguns especialistas afirmam que: “por ativismo judicial deve-se entender o exercício da função jurisdicional para além dos limites impostos pelo próprio ordenamento que incumbe, institucionalmente, ao Poder Judiciário fazer atuar, resolvendo litígios de feições subjetivas (conflitos de interesse) e controvérsias jurídicas de natureza objetiva (conflitos normativos)” .
Para alguns, ao passo que a politização condiz com a funcionalidade, com a operacionalização do poder judiciário , o ativismo extrapola esse conceito admitindo uma invasão indevida do juiz em questões que não lhe competem. Nesse novo modelo o sistema jurídico interfere em áreas estranhas à sua função clássica.