Ativismo judicial
2.1 O exercício do poder do povo pelo voto através de seus representantes no Legislativo
O Estado Nacional adota o princípio da democracia e um dos fundamentos desse princípio é a soberania popular.
Considera democrático aquele Estado fundado sobre a soberania popular, cuja força se expressa na possibilidade de eleger seus representantes. Em linguagem suplementar, o constitucionalismo moderno não descuida de considerar, dentro dos traços de caracterização de um Estado democrático, a influência dos direitos humanos sobre o sistema jurídico. (UCHÔA, 2014)
Outro elemento essencial na formação do Estado é o povo, este representa um dos seus pilares de composição e sustentação. Nesses termos, posiciona Dallari que é unânime a aceitação de necessidade de elemento pessoal para a constituição e a existência do Estado, uma vez que sem ele não é possível haver Estado e é para ele que o Estado se forma. (DALLARI, 2003) .Ao povo pertence à soberania popular, e um dos direitos que disciplina o exercício dessa soberania, é o sufrágio universal, ou seja, voto direto e secreto, com valor igual para todos. (UCHÔA, 2014)
Ressalte-se queo constituinte brasileiro reservou ao povo a titularidade do poder do Estado, inferindo-se daí que toda atuação estatal deve se dar em função e em nome do povo, já que é este o grande legitimador de sua atuação. Em regra, esse poder reservado ao povo, é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Assim como dispõe o artigo 1º, parágrafo único da CRFB/1988 que dispõe que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Nessa linha de raciocínio, no Estado Democrático, o povo é a fonte do poder, ainda que esse poder seja exercido de maneira indireta, através de representação por eleitos.
Dizer que o poder “emana do povo” significa que a fonte do poder é o povo, provém exclusivamente do povo, que não o exerce diretamente, mas através de