ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Victor Hugo Duarte
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
FOZ DO IGUAÇU, PR.
08 DE OUTUBRO DE 2014
INDICE
1-0 PERDAS ESTIMADAS EM CRÈDITO DE LÌQUIDAÇÂO DUVIDOSA;
2-0 PERDAS ESTIMADAS PARA REDUÇÃO AO REALIZÀVEL LIQUIDOS DOS ESTOQUES;
3-0 PERDAS ESTIMADAS AO VALOR NÃO RECUPERÀVEL EM INVENTIMENTOS NÃO CIRCULANTES;
4-0 PERDAS ESTIMADAS POR VALOR NÃO RECUPERÀVEL EM IMOBILIZADO E INTANGÌVEIS;
5-0 PROVISÕES COM EXIGIBILIDADE.
1-0 PERDAS ESTIMADAS EM CREDITO DE LIQUIDAÇAO DUVIDOSA
As perdas estimadas de créditos de liquidação duvidosa – PECLD são valores que representam a incerteza no recebimento de duplicatas a receber. Para aqueles que estão na estrada há mais tempo fica a lembrança da famosa “provisão para devedores duvidosos”, porém não cabe mais esse título.
Isso porque as recentes mudanças na legislação separaram para as contas de provisão somente aqueles valores oriundos de um passivo (fato já ocorrido), mas que não existe certeza de montante a ser pago ou que não possui data definida para cobrança, conforme conceito estabelecido no pronunciamento técnico CPC 25. Nesses casos um bom exemplo são as garantias dadas pelas empresas em relação aos seus produtos. Imagine uma televisão com três anos de garantia e cláusulas prevendo consertos e até troca em caso de defeitos. Não há a certeza do uso da garantia, mas a empresa deve estar preparada. Assim deve-se reconhecer uma provisão.
Percebam que a provisão é realizada em contrapartida a um evento ocorrido (venda do produto), mas que pode gerar saídas de recursos (garantia do produto) sem a certeza do valor (pode ser um conserto simples ou até a troca do produto) ou da data de ocorrência (a qualquer momento entre o ato da venda e o fim da garantia).
Fica uma dica importante sobre