ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA
Aula 1 – Atividades Privativas de Advocacia
LFG Online apresenta...
Ética
Aula 1 – Atividades Privativas de
Advocacia
Com o Professor ARTHUR TRIGUEIROS
ÉTICA
Aula 1 – Atividades Privativas de Advocacia
OBJETIVOS
Este material servirá de roteiro para sua aula online.
Além do conteúdo abordado, você pode enriquecer seus estudos com mais exemplos.
Bom estudo!
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Você relembrará agora as Atividades Privativas de
Advocacia, segundo o Artigo 1º do Estatuto da OAB
(L. 8.906/94).
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Atividades privativas de advocacia
Previsão: artigo 1º do estatuto da oab (l. 8.906/94)
1ª - postulação perante qualquer órgão do poder judiciário, inclusive juizados especiais
2ª - assessoria, consultoria e direção jurídicas
3ª - visar atos constitutivos de pessoas jurídicas
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Exceções à postulação judicial exigir advogado
A) Impetração de HC (em qualquer instância ou tribunal)
B) Artigo 791 da CLT (Justiça do Trabalho)
- Cuidado: Súmula 425 do TST
C) Juizados Especiais
- âmbito estadual / âmbito federal
D) Justiça de Paz
E) Credor de alimentos (Lei 5.478/68)
F) Propositura de revisão criminal
OBSERVAÇÃO: Inventários e divórcios extrajudiciais? L. 11.441/07
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Súmula 425 do TST
“O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos
Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência originária do
Tribunal Superior do Trabalho”.
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Segunda atividade
Direção Jurídicas
privativa:
• São atividades extrajudiciais
• Somente advogado regularmente inscrito na OAB pode prestar
Assessoria, Consultoria e Direção
Jurídicas
Assessoria,
Consultoria
e
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Terceira