Atividades praticas - sociologia
SERVIÇO SOCIAL
2ª SÉRIE – SOCIOLOGIA
Daiane Azevedo Santos Amado -
Edilcéia Barreto Antunes Menezes
Eliane Sebastião -
Leidiane Gonçalves –
Patirica Aquiles Martins -
Rafaella Cunha Barreira –
Macaé - RJ
2012
Introdução
* Declaração Universal dos Direitos Humanos/ da Virgínia e Emile Durkheim
* Revoluções Americana/Francesa e a era das Revoluções 1789 -1848
* Direitos Humanos e a Política Internacional
* Realidade dos Direitos Humanos no Brasil
* Considerções Finais
* Bibliografia.
Declaração dos Direitos Humanos / Direitos da Virgínia
Emile Durkheim
Ao observarmos as duas declarações, vimos que a Declaração do Estado da Virgínia, não havia muita liberdade de direitos aos americanos. Já na Declaração Universal dos Direitos Humanos, vimos que a prioridade era o indivíduo ser livre.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o direito pode ser individual, coletivo, solidário e comunicativo.
Individual porque visa a liberdade, a livre iniciativa do ser humano, onde o próprio tem livre arbítrio. Coletivo, pois são os direitos relacionados à saúde, educação, assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. As lutas sociais estão ligadas ao direito por solidariedade e todo o indivíduo tem direito de se comunicar e da democracia.
Analisamos quanto as teorias de Emile Durkheime chegamos à conclusão que o sociólogo dava imensa importância ao ser humano, quanto a sua maneira de pensar e agir.
Durkheim, considerado um dos fundadores da sociologia, afirma que todo o indivíduo faz parte de uma sociedade, pois nasce da sociedade e é produto dela.
O ser humano nasce num grupo social, pois a família é o 1º deste, onde são transmitidos valores, crenças, língua. Com o crescimento outros grupos sociais farão parte da vida de cada ser humano.
Durkheim buscou entender a solidariedade social como fator fundamental para constituir as organizações sociais.