Atividades de história do direito
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DE CAMPO GRANDE.
Curso: DIREITO
Disciplina: HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Prof. : JOSÉ CHADID.
HISTÓRIA DO DIREITO II
A MAGNA CARTA (1.215 A.D.)
Inicialmente, cumpre observar que o Direito Romano, tão influente na legislação européia da Idade Média, não se projetou com a mesma força na Grã-Bretanha, conquanto quatro séculos e meio (54 a.C.- 406 d.C.) representem o período da dominação romana. Muito embora o latim, até 1.731, fosse usado na linguagem forense e, ainda hoje, os textos legais estejam impregnados de máximas latinas, o Direito Romano apenas exerceu uma leve influência sobre o Direito Inglês. O fenômeno é realmente curioso e, a explicação para que o Direito Inglês tenha se desenvolvido de maneira tão autônoma, que não se tenha submetido, senão limitadamente, à influência do Direito Romano tem duas versões. A primeira é que, prevalecendo o princípio segundo o qual são consideradas de caráter público as questões submetidas aos tribunais ingleses, não poderia o Direito Romano, por ser essencialmente um direito privado, ter aplicação na Inglaterra. A segunda diz que, a falta de maior receptividade do Direito Romano na vida jurídica inglesa, também se explica pela predominância de um sentimento nacionalista, sempre atento e contrário à presença desse direito. Assim, já em 1151, portanto, no reinado de Estevão (1135-1154), o seu ensino era proibido em Oxford. E, a partir de 1234, a mesma proibição foi imposta por Henrique III em Londres. Até que, em fins do século XIII, o ensino do Direito Romano deixou de ser adotado por completo nas Universidades da Inglaterra. O Direito Inglês trata-se de um direito não desviado de suas origens; de um direito peculiar, dotado de características próprias; de um direito sempre geral e não legislado nem codificado por áreas em que o direito se