ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO - ESCOLARES
ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM
AMBIENTES ESCOLARES E NÃO - ESCOLARES
POLO JAPÃO
2013
O Direito ao Acesso e Permanência na Escola
De fato, todos devem fazer parte, do Sistema Educacional, onde deve ser proibida a utilização de práticas discriminatórias para que se garanta igualdade de oportunidades. Discriminação que, muitas vezes, acontece em condutas veladas que frustram e que negam ou restringem o direito de acesso a um direito que é de todos.
Na constituição, art. 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A educação tem nesse cenário, papel fundamental, sendo a escola o espaço no qual se deve favorecer a todos os cidadãos, acesso ao conhecimento e o desenvolvimento de competências e de sua utilização no exercício efetivo da cidadania.
A democratização da educação não se limita somente ao acesso à instituição de ensino. A garantia do acesso é essencial mais é imprescindível também que todas as crianças que ingressam na escola, tenham condições de permanecer com sucesso e possa aprender de maneira significativa.
O acesso não pode ser impedido a qualquer criança ou adolescente. Todos possuem o direito à matrícula em escola pública ou particular.
Segundo a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
Todos os alunos