ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO ESCOLARES.
ATIVIDADES DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO ESCOLARES
Jozielma Paes RA: 1009835
POLO:
INDAIATUBA
1/1/2013
EDUCAÇÃO DIREITO DE TODOS
Aqui nos é apresentada uma situação um tanto complicada a se resolver, porém vamos por parte, pois, de acordo com a lei que rege á educação a família tem o direito á matricular seus filhos mesmo sem apresentar os documentos necessários. Deve-se também conversar com a família a fim de obter mais informações, que possam ajudar a esclarecer o fato da mesma esta sem a documentação, no caso a transferência, histórico das crianças. Documentos esses que comprovariam o grau de escolaridade das mesmas.
Na constituição Federal de (5/10/1988), capitulo III (Da educação da cultura e do desporto), art.205, fala que a “educação é direito de todos e dever do estado e da família. Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, e no art.206 também fala em um de seus princípios sobre a “igualdade de condições, acesso e permanência na escola”. No Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), fala no art. 53, “que a criança e o adolescente têm direito a educação visando o seu pleno desenvolvimento de sua pessoa” e no art.54, fala que é “dever do estado assegurar a criança e o adolescente o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive até o ensino médio”. A LDBEN (9394/96) garante o mesmo direito, por isso, essa escola na qual essa família procurou para matricular os filhos tem o dever de aceitá-los, mesmo mediante a situação apresentada, da falta de transferência e histórico escolar.
E ainda, no art.24 do capitulo II (Da Educação Básica, Seção I), fala na regra comum II-c, “Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e