ATIVIDADE V 26 09 2015
ATIVIDADE V – 26/09/2015
1 - O QUE VOCE ENTENDEU DA LEITURA DA NBC-TA-620
Esta norma trata da responsabilidade do auditor em relação ao trabalho de pessoa ou organização em área de especialização que não contabilidade ou auditoria, quando trabalho e utilizado para ajudar o auditor obter evidencia de auditoria suficiente e apropriada. Neste sentido, é de fundamental importância que os estudos, sobre auditoria interna e o processo de tomada de decisão, tenham uma ênfase maior, no sentido de que, quanto mais a auditoria interna puder fornecer informações que sejam úteis e oportunas à gestão, maior credibilidade e importância será dada a essa área dentro da organização. 2 – INDIQUE 3 (TRES) ESPECILIDADES DAS QUAIS O AUDITOR PODE UTILIZAR EM SEUS TRABALHOS E EM QUE SITUAÇÃO SE APLICA CADA UMA DELAS.
Especialista do auditor é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pelo auditor, cujo trabalho nessa área é utilizado pelo auditor para ajudá-lo a obter evidência de auditoria suficiente e apropriada. O especialista do auditor pode ser interno (um sócio, ou equivalente no setor público quando relevante, ou uma pessoa que faz parte da equipe, incluindo equipe temporária, da firma do auditor ou de firma da rede), ou externo (ver itens A1 a A3).
Especialização compreende habilidades, conhecimento e experiência em área específica.
Especialista da administração é uma pessoa ou organização com especialização em área que não contabilidade ou auditoria, contratado pela administração, em que o trabalho nessa área é usado pela entidade para ajudá-la na elaboração das demonstrações contábeis. Um exemplo bastante comum no Brasil é a utilização de atuário pela administração de uma seguradora ou de um fundo de pensão para estimar certas provisões.
3 – INDIQUE DUAS ESPECIALIDADES QUE O AUDITOR NÃO PODE UTILIZAR.
O auditor não deve fazer referência ao trabalho do especialista do auditor em seu