Atividade supervisionada
Diante disso, objetivamos, com o presente, realizar uma abordagem crítica, sobre o que julgamos ser duas das mais importantes matérias que estão inseridas e tratadas pela lei de crimes hediondos, quais sejam: a.) A impossibilidade de progressão de regime, imposta aos condenados por crimes hediondos, que é regulada pelo artigo segundo parágrafo primeiro, da referida lei, e; b.) o livramento condicional extraordinário, que através do artigo quinto desta lei, foi inserido ao artigo oitenta e três do Código Penal, como sendo uma nova forma de Livramento Condicional.
A afinidade dos dois tópicos escolhidos se encontra no sentido de que, ambos, representam a individualização de pena privativa de liberdade, na fase de execução da mesma. Sendo a individualização uma garantia constitucional, gera diversas posições relacionadas a uma suposta inconstitucionalidade dos referidos pontos mencionados.
Desta forma, o que pretendemos com o estudo destes temas, é alcançar uma abordagem critica com relação ao assunto, que culmine em um maior entendimento do leitor no sentido que este deve tratá-los no dia a dia.
Destacamos ainda que se mostra de