Atividade supervisionada direito tributário
2 ICMS 02
3 ITCMD 03
3.1 ISENÇÕES E IMUNIDADES 03
4 IPTU 04
5 ITBI 05
5.1 REDUÇOES E ISENÇÕES 06
6 ISS 06
REFERÊNCIAS 07
1 IPVA
O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, é cobrado anualmente pelo Estado e tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie: automóveis, ônibus, microônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores, tratores, jet-skis, barcos, lanchas, aviões de esporte e lazer.
Do produto da arrecadação do imposto, 50% constituem receita do Estado. Os demais 50% constituem receita do Município onde estiver licenciado o veículo.
A receita do IPVA não é vinculada à prestação de uma atividade específica exercida pelo Estado e Municípios. Em verdade, destina-se ao custeio de todas as suas funções, tais como saúde, educação, habitação, segurança pública e saneamento básico.
É dado desconto de 15% até fevereiro e 5% até março, podendo também em casos especiais ser concedido no prazo de até trinta dias.
TABELA 1 - IPVA
CATEGORIA ALÍQUOTA (%)
Caminhões 1
Ônibus 1
Veículos Para Locação 1
Outros Veículos 2,5
FONTE: DETRAN-PR
NOTA: Para automóveis com valor aproximado de R$30.000 e que utilizam gás natural veicular (GNV) têm redução de 2,5% para 1%.
2 ICMS
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%).
TABELA 2 - ICMS
MERCADORIA E SERVIÇO ALÍQUOTA (%)
Feijão 1(1)
Bebidas alcoólicas 27
Energia elétrica 27
Prestação de serviços de telefonia 27(2)
Serviços de transporte 12
FONTE: SEFA
(1) Em 07/10/2005 o governador Roberto Requião assinou decreto que diminui 12% para 1% o ICMS