Atividade sobre Direito natural e positivo
DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO-
Direito Natural- Releva ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, queforçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha umordenamento jurídico substancialmente justo.- Não é escrito, não é criado pela sociedade e não é formulado pelo Estado. Como oadjetivo natural indica, é um Direito espontâneo, que se origina da própria naturezasocial do homem e que é revelado pela conjugação de experiência e razão.- É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal,eterno e imutável.- Em contato com as realidades concretas, esses princípios são desdobrados pelolegislador, mediante normas jurídicas, que devem adaptar-se ao momento histórico.-
O Direito Natural revela ao legislador os princípio fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado. Como o adjetivo natural indica, é um Direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípio, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável. Como exemplo maiores: o direito à vida e à liberdade. Em contato com as realidade concretas, esses princípio são desdobrados pelo legislador, mediante normas jurídicas, que devem adaptar-se ao momento histórico.
O Direito Natural, como um dos ramos da Filosofia, é mais do que um setor do conhecimento: implica uma atitude. Não é lícito nem possível professá-lo como se aprende numa ciência particular ou uma legislação, nem muito menos vem a ser as gotas de uma teoria com que suavizamos a aridez legal ou dissimulamos o desconhecimento do Direito Positivo. O Direito Natural nos dá as bases para a defesa dos valores humanos, de todos os níveis da