Atividade Semanal Compet ncia 2 Legislacao aplicada a saude ocupacional
Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Aluno: Meridania Gomes
Professor Pesquisador: Equipe SEEP |SEG Gilvanice
Polo: Cabrobó/PE
“Reflexos de um PPRA na estatística de acidentes do trabalho e na produtividade de uma indústria.”
Com inúmeras vantagens para o empregador e para o empregado a implantação dos programas PCMSO e PPRA nas empresas tem como objetivo principal:
- prevenir os acidentes de trabalho;
- Diminuir gastos com a saúde;
- Aumentar a qualidade e a produtividade;
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visa à preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O principal objetivo do PPRA é fazer da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais uma forma de eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e terceirizados, melhorando o desempenho dos negócios.
Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante, sobretudo para cumprir a legislação.
Esses programas, além de serem exigidos pela lei, também visam preservar o empregador de possíveis afastamentos, acidentes de trabalho, redução da insalubridade e, se bem utilizados, geram uma grande economia às empresas.
Fontes: http://certificacaoiso.com.br/os-programas-de-ppra-pcmso-sao-obrigatorios http://www.sessaut.com.br/faq.php
Figura:http://blogdopetcivil.com/2010/10/28/seguranca-no-trabalho-na-construcao-civil-parte-i/