Atividade Processual
NT 2013.006
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Nota Técnica 2013/006
Operação Interestadual com Bens e Mercadorias
Importados do Exterior
FCI - Ficha de Conteúdo de Importação
Versão 1.00
Agosto 2013
Nota Fiscal eletrônica
NT 2013.006
01. Resumo
A Resolução 13/2012 do Senado Federal teve sua implementação regulamentada inicialmente pelo Ajuste SINIEF 19/2012 e pelo Ajuste SINIEF 20/2012, editados pelo CONFAZ – Conselho
Nacional de Política Fazendária. O Ajuste 19/2012 foi revogado e a regulamentação sobre este assunto passou a constar no Convênio ICMS 38/2013. Tratam deste assunto também o Ajuste
SINIEF 15/2013 e o Convênio ICMS 88/2013, recém publicados.
A repercussão destas legislações sobre a NF-e foram tratadas inicialmente nas NT 2012.005 e NT
2013.004.
Esta NT documenta as adaptações no leiaute necessárias para registrar a informação do Número da FCI, conforme previsto na legislação e outras mudanças.
Prazo previsto para entrada em vigência das alterações:
• Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 06/08/13;
• Ambiente de Produção: 12/08/13.
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02. Leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
02.1 Informação da FCI
Incluído campo de controle relacionado com a Resolução 13 do Senado Federal, Convênio ICMS 38/2013 e suas alterações. A informação do Número da FCI passará a ser obrigatória nas operações interestaduais, conforme a Origem da Mercadoria (3, 5 ou 8), a partir de 01/10/2013, conforme legislação atual.
#
128p
ID
I70
Campo nFCI Descrição
Número de controle da FCI - Ficha de
Conteúdo de Importação
Ele
E
Pai
I01
Tipo Ocor. Tam. Observação
C
0-1
36 Informação relacionada com a Resolução 13/2012 do
Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo:
B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616FE
Observação sobre o Número da FCI:
O número de controle da