atividade pratica supervisionada
ÓRGÃOS DA OAB: é formada pelo conselho federal ; conselhos seccionais; subseções, e caixas de assistência dos advogados.
• CONSELHO FEDERAL DA OAB: órgão Maximo da OAB, supremo da OAB com sede em Brasília
Coposição do Cons. Federal: é formado por delegações e pelos seus ex-presidentes, cada delegação é formada por 3 conselheiros federais e o ex presidente é considerado membro honorário vitalício. Regra geral quem vota no conselho federal são as delegações e o ex-presidente tem direito somente a voz .
Obs. Ex-presidente que assumiu o cargo antes de 1994 tem direito a voz quanto a
Competências do Conselho Federal: ART 54 do Estatuto da OAB:
-tem competência para editar e alterar o código de ética e disciplina, provimentos e o regulamento do Estatuto da Advocacia.
- tem competência para opinar curso jurídico de Direito
- ADIN tem competência para interpor
- Intervir em conselhos seccionais mas precisa de ²/3 de aprovação de delegações
• CONSELHOS SECCIONAIS: formado por conselheiros em numero proporcional ao numero de inscritos até 3000 inscrito podemos ter 30 conselheiros a cada grupo de 3000 inscritos podemos aumentar mais um conselheiro até a o numero Maximo de 80 conselheiros independente do numero de inscritos.
Competência do Cons. Seccional: - ART 58 EAOAB e ART 105 do Regulamento Geral EAOAB => tem competência para criar as subseções com o requisito de contar com pelo menos 25 advogados profissionalmente domiciliados na área territorial da subseção , tem competência para criar a Caixa de Assistência dos Advogados, más, precisamos contar com pelo menos 1500 inscritos na seccional
CUIDADO¨¨(a área territorial de uma subseção pode abranger um ou mais municípios inclusive a capital do Estado, ou ainda dentro de um município podemos ter várias subseções)
- o Conselho Seccional tem competência para Trabalhar os honorários
- O valor da anuidade
- TED
- competência para intervir em uma subseção e na caixa de