ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA Direito Do Trabalho
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
Tema Etapa 1: Teoria Geral do Direito do Trabalho;
Tema Etapa 2: Contrato de Trabalho. Empregado. Empregador. Terceirização.
Professora: Solange
Bruna Caroline Silva Almeida
1566716471
Caroline Alves dos Santos
8824345672
Erick Hertel da Silva
9898532605
Eulália Orrico Santos
9023448302
Luiz Ricardo Correa Francisco Alves
8822353168
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Santo André
2015
Etapa 1
Teoria Geral do Direito do Trabalho
O direito do trabalho é o ramo do direito que regula as relações trabalhistas. As regras jurídicas trabalhistas são as disposições normativas que regulam certas situações especificas dentre este ramo e estabelecem as respectivas consequências.
O direito do trabalho tem por finalidade, estabelecer medidas protetoras ao trabalho e assegurar condições dignas de labor. Esse ramo do direito assegura a melhoria das condições sociais do trabalho, pois se dispõe de natureza titular a parte economicamente mais fraca da relação jurídica.
Os princípios gerais do direito do trabalho podem ser considerados contribuidores para a relevância no âmbito juslaboral, pois apresentam sustentações de doutrinadores podendo servir de auxilio para a orientação e compreensão do ordenamento jurídico por legisladores.
Estes princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico e são conhecidos pela doutrina e aplicados pela jurisprudência, quais são:
1. Principio Protetor
Visa a igualdade onde o polo mais fraco da relação jurídica recebe medidas protetoras. 2. Principio da Primazia da Realidade
Deve prevalecer a realidade dos fatos na relação de emprego, ou seja, o conhecimento do vinculo empregatício deve condizer com a realidade do trabalho.
3. Principio da Irrenunciabilidade
Refere-se a impossibilidade do empregador renunciar os direito que lhe são assegurados pelo sistema jurídico.
4. Principio da Continuação da Relação de Emprego
Refere-se a preservação do contrato de trabalho, preservando a segurança do