Atividade Portuária
Empresários e trabalhadores do setor portuário buscam continuamente a elevação dos índices de eficiência e de produtividade, como também a redução dos custos operacionais. O órgão responsável no setor portuário é o OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) que constitui um instrumento moderno e flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável. De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do OGMO em cada porto organizado. O OGMO tem importante papel na formação de trabalhadores aptos a lidar com os novos e sempre cambiantes processos de carga e descarga, e, assim, responder positivamente aos desafios das mudanças tecnológicas, além de ser uma entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, cuja atribuição exclusiva é a gestão do trabalho portuário em observância às normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado entre os sindicatos de operadores e de trabalhadores portuários É importante ressaltar que as despesas com a manutenção do OGMO são custeadas pelos operadores portuários. Os recursos arrecadados devem ser empregados prioritariamente na administração e na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa, evitando-se imobilizações outras que não as dos fundos de provisão necessários à sua operação.
Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO: cumprir e fazer cumprir esta NR 29 no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários; fornecer instalações, equipamentos, maquinário e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando – se pelo correto uso; zelar