Atividade Pedagogica
INSTITUTO DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES
Curso a Distância de Ciências Biológicas
Currículo:3Etapa: III
UNIDADE TEMÁTICA:610079 - Prática Pedagógica
ATIVIDADES:3.1.1; 3.1.2
Aluna: Denise Medeiros Silva
Núcleo: Governador Valadares – MG
Atividade 3.1.1
Todos os cidadãos têm o direito à Educação Básica, isso está declarado em lei na Constituição Federativa do Brasil, mais precisamente em seu artigo 6º. Quando se direciona à Educação Básica, entende-se que sejam respectivamente a Educação Infantil, a Educação Fundamental e o Ensino Médio. Nesse sentido, além do direito ao ingresso, a lei determina que este seja gratuito. Convém explicar que esse direito é subjetivo (individual a todos os indivíduos) e deve ser dever prioritário do Estado mantê-lo a todos, igualmente, proporcionando acessibilidade e recursos que possam auxiliar aos cidadãos o gozo desse direito. Nesse sentido, além de direito, passa a ser um dever do poder público garantir e cobrar para que a educação integre a vida dos indivíduos. Também os cidadãos (família) podem ser responsabilizados pela governabilidade, caso seus filhos (em idade escolar) não estejam frequentando regularmente a escola. Através da leitura do documento DCNEM, percebeu-se que apesar da obrigatoriedade, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em seu bojo, destaca que cabe a cada unidade da federação aplicar os princípios legais, levando em conta que essa flexibilização se remete, justamente, à pluralidade regional existente no território nacional. Dessa forma, a federação, os estados e municípios devem adequar a legislação à sua realidade discente, docente e local, sem que esta perca sua essência. Também nesse aspecto se correlaciona o currículo, direcionando suas competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, agregando conteúdos mínimos,de forma a que a formação básica