ATIVIDADE INTEGRADA 2015 01
UNIVERSITÁRIO METODISTA IZABELA HENDRIX (2015) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. O presente regulamento institui a Atividade Integrada como modalidade de iniciação científica do curso de Direito do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, obedecendo ao disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Resolução
CNE/CES n.º 9, de 29 de setembro de 2004. Art. 2
. A Atividade Integrada deverá ser realizada pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados(as), do primeiro ao sétimo períodos do curso de Direito, conforme matriz curricular. Art. 3
. A Atividade Integrada tem por objetivo desenvolver o espírito crítico e a postura reflexiva dos(as) estudantes, no desenvolvimento de sua formação jurídica e humanista, levandoo(a) a estabelecer uma comunicação entre as diversas disciplinas da matriz curricular. Art. 4. A Atividade Integrada será realizada pelos(as) alunos(as) do primeiro ao sétimo períodos, organizados(as) em duplas e orientados(as) pelos(as) professores (as) do semestre. DOS TRABALHOS Art. 5. Os trabalhos científicos do primeiro ao quinto período do curso de Direito consistirão em uma revisão bibliográfica do tema proposto, sob a orientação dos(as) professores(as) de cada semestre.
Art. 6º. Os trabalhos científicos do sexto ao sétimo períodos consistirão em artigos científicos, que deverão conter, obrigatoriamente:
I – Título;
II – Sumário;
III– Introdução;
IV – Desenvolvimento em capítulos;
VI – Conclusão;
VII – Referências. Parágrafo único. Para a elaboração dos trabalhos acadêmicos o(a) aluno(a) deverá observar as regras da ABNT NR 14724/2011. Art. 7º. Os(as) estudantes serão divididos em grupos e encaminhados a um(a) professor(a) orientador(a), de acordo com o número