A cada eleição de um novo prefeito as expectativas de mudanças estruturais, principalmente na educação, sempre pautadas nos direitos da LDB, Lei 9394/96, não se realizam. Apesar de alguns desafios alcançarem resultados positivos, pôde-se observar uma ação não muito apropriada pela política pública do município em questão, no que diz respeito as ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Pois, as mesmas são voltadas para despesas relacionadas à aquisição, manutenção e o funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de materiais didáticos, transporte escolar, entre outros. O FUNDEB diz que a remuneração com o investimento na educação recebido de impostos federais, estaduais e municipais devem suprir apenas os profissionais em educação, que atuam no sistema de ensino, seja nas escolas ou nos demais órgãos integrantes do sistema, ou ainda que desenvolvam atividades de natureza técnico-administrativa como: direção, auxiliar de serviços gerais, secretarias , bibliotecas, serventes, merendeiras, nutricionistas, vigilantes , lotados em exercício nas escolas. Partindo dessa citação do artigo 70 da lei nº 9.394/96 (LDB), observou-se que havia um problema no sistema de ensino do município. Existia na lista de nomes do quadro de docentes o nome de um professor concursado, que por sua vez era vereador e “ professor” no município há 11 anos, mas que nunca esteve em nenhuma das ações citadas acima, ou seja, nunca exercera o cargo de docente na rede de ensino do município. Na mudança do Conselho do FUNDEB, os envolvidos pediram que o prefeito explicasse a situação. Ele por sua vez, disse que iria entrar em contato com a sua equipe para saber mais sobre o assunto e assim, se fosse identificado irregularidades iria solucionar o problema. A partir do levantamento de todos os fatos, com o prefeito, sua equipe, secretário da