Atividade final modulo pte
ADELMANA MARIA SANTOS
PARIPUEIRA, 18 DE ABRIL 2013
A educação é dever do Estado, da família e também da sociedade, pois a Constituição Federal, em seu artigo 205, determina: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Desta forma, além de garantir o acesso à educação, é preciso oferecer condições necessárias para que os alunos cheguem à escola e nela permaneçam. Com esse intuito, um dos objetivos do governo federal, por meio do FNDE, é assegurar o direito constitucional à educação a todas as crianças em idade escolar. Para tanto, são desenvolvidas ações específicas, como as que dizem respeito ao transporte do escolar. Assim, o Estado intervém para que milhões de alunos não sejam impedidos de ir à escola por morarem em locais distantes, no meio rural ou em locais de difícil acesso, ou por serem portadores de necessidades especiais.
O PNTE foi criado em junho de 1994, com o objetivo de contribuir financeiramente para facilitar ou possibilitar o acesso de alunos à escola. Para promover a garantia do direito à educação, o governo federal colocou em prática a política do transporte do escolar por meio de três programas: o Programa Nacional de Transporte Escolar (PNTE), que deixou de ser executado em 2007; o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate); e o Programa Caminho da Escola.
Criado pela Lei nº. 10.880/2004, alterada pela Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, o Pnate oferece assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com o objetivo de garantir o acesso e permanência nos estabelecimentos escolares de alunos com as seguintes características: • constantes no censo escolar; • residentes na zona