atividade final conselheiros escolares
Após a análise do orçamento da rede municipal constatamos que o orçamento de nosso município é realizado por áreas. Ficando estabelecido da seguinte forma:
84,59% para o Ensino Fundamental,
13,58% para Educação Infantil, 0,88% para Educação de Jovens e Adultos, 0,77% para Educação Especial.
Segundo nossa pesquisa o orçamento busca servir quem tem maiores necessidades e demandas. Neste caso, entende-se o ensino fundamental. Talvez o que falte ao governo é entender a importância do orçamento participativo como mecanismo de democracia à luz da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em nossa análise, verificamos também que o Governo Federal disponibiliza diversos Programas diretamente na conta das Unidades Escolares por meio do FNDE, o que dá autonomia à escola administrar esses recursos de maneira mais próxima a sua realidade. Acreditamos que essa autarquia foi uma conquista e um fortalecimento a gestão democrática para que possa decidir juntamente com sua comunidade qual a melhor maneira de aplicar os recursos.
Uma vez que vivemos atualmente em uma sociedade que tem por fundamento o Estado democrático de direito, o que significa dizer que nenhum indivíduo, prefeito ou cidadão comum, está acima da lei, ou seja, os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei. Nesse sentido, para garantir maior transparência no uso do dinheiro público, os entes federativos devem seguir leis e planos, como a Constituição Federal, e a Lei nº 101, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A população tem o direito e o dever de saber sobre as origens e a aplicação de recursos dos quais é titular o que se depreende do parágrafo único do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abaixo citado: Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios