ATIVIDADE ESTRUTURADA
CDB Fortuna (2005), explica que tanto o Certificado de Deposito Bancário - CDB quanto o Recibo de Deposito Bancário – RDB se caracterizam como os principais títulos emitidos por Bancos Múltiplos, Comercias de Investimentos e Caixas Econômicas, que tem por objetivo captar recursos dos investimentos ( pessoas físicas e jurídicas não financeiras ) através da rede de agencias. Entre outras coisas, essas aplicações permitem que as instituições financeiras obtenham dinheiro para emprestarem às empresas que necessitem de numerário para financiar operações e negócios. Partes desses recursos irão financiar o credito direto ao consumidor CDC ( via Cheque especial), empréstimos para capital de giro das empresas e compra de bens e serviços etc.Ainda salienta que os CDB e RDB consistem-se em um deposito a prazo predeterminado e rentabilidade pré ou pós fixada. Isto determina dois tipos, portanto CDB. Os pré- fixados têm a sua rentabilidade expressas unicamente nas taxas de juros, sempre referidas ao ano. Os pós-fixados são atrelados á TR ( ou IGPM ), que é mensal e usada como correção, acrescida de uma taxa de juros que se refere ao ano e com prazo mínimo de um mês.
Esses papéis podem ter ou não deságio na sua emissão. A tributação desses papéis, como de todos os papéis de renda fixa inclusive fundos, e os clubes de investimentos, são compostos de três alíquotas:
1. Com valores decrescentes de 96% para 1 dia até 0% para prazos iguais ou superiores a 30 dias sobre o rendimento dos títulos,chamada de IOF e criada pela Portaria n° 264 de 30/06/99 do Ministério da Fazenda;
2. 20% de IR sobre o que restou do rendimento, para qualquer prazo;
3. A CPMF que é da ordem de 0,3% sobre a aplicação. As Instituições Financeiras e as autorizadas a funcionar pelo BACEN não pagam IR na fonte sobre os ganhos nessas operações. Assaf Neto (2005), fala que a principal diferença entre o CDB e o RDB é a possibilidade do CDB ser transferido a outros investidores