Atividade Estruturada parte 2 Sociologia jurídica - Pluralismo Jurídico
A modernidade trouxe consigo as concepções de estado-nação e monismo jurídico, que foram respaldadas por políticas de homogeneização cultural e centralização político-jurídica. No entanto, as disputas sobre direitos dos imigrantes, dos indígenas e de outras minorias culturais estão gerando questionamentos a respeito destes pressupostos que têm governado a vida política mundial durante décadas. A falta de ações que contemplem a diversidade dos Estados cria déficit de legitimidade da institucionalidade jurídica oficial.
A discussão sobre o direito das minorias está longe de ser pacífica. Surpreendentemente, a tradição política ocidental tem se ocupado muito pouco com estas questões.
O modelo fictício de estado-nação tem obscurecido as demandas de grupos étnicos minoritários e moldado os debates sobre política, economia e direito.
No Brasil, por exemplo, a teoria monista é aceita sem hesitação pela maioria esmagadora de juristas e legisladores. Isso não significa que normas morais e normas de trato social sejam proibidas ou recriminadas, pelo contrário, são aceitas sem maiores problemas, desde que não conflitem com as normas jurídicas impostas pelo Estado.
Entretanto, impor uma norma ou conjunto de normas a uma sociedade, é o mesmo que impor sua cultura. No mundo há diversos casos de conflitos culturais que se extendem por décadas, talvez, devido a ideia de universalidade da norma jurídica defendida pela teoria monista, um exemplo evidente é a questão indígena.
Os povos indígenas são objeto de proteção internacional, possuindo órgãos que garantam a manutenção de seus costumes e sua cultura. Mas como será possível permitir a um determinado grupo, no caso os indígenas, a manterem um conjunto de regras, leis, sansções, proibições e permissões completamente alheios ao do