Atividade Estruturada III
FIC
ALUNO: JOÃO CLÉCIO
CURSO: REDES DE COMPUTADORES
TURNO: NOITE 2ª SEMESTRE
DISCIPLINA: REDES SEM FIO
PROFESSOR: AMINADABE
ATIVIDADE ESTRUTURADA III
Equipamentos de radiação restrita são aqueles cuja emissão de radiação na frequência utilizada produz um campo eletromagnético com intensidade dentro de limites estabelecidos no regulamento sobre equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. A conformidade com estes limites é atestada por um processo de certificação que deve ser homologado pela Anatel. Consulte o tutorial do Telecom Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações. Desde que tenham a sua certificação homologada pela Anatel estes equipamentos podem ser utilizados sem necessidade de autorização de uso ou licença de funcionamento da estação.
Para sistemas na faixa de 5725 a 5850 MHz em aplicações ponto a ponto podem ser utilizadas antenas diretivas de ganho superior a 6 dBi sem reduzir a potência de pico máxima na saída do transmissor. Já para outros sistemas de DSSS, a potência deve ser diminuída na quantidade de decibéis que o ganho da antena exceder 6 dBi.
Recentemente, a Resolução 397 de 06/04/2005 da Anatel - Regulamento sobre condições de uso de radiofrequências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de frequência [4] - estabeleceu que as estações que possuam potência superior a 400 mW instaladas em localidades com população superior a 500.000 habitantes devem ser licenciados.
A especificação 802.11a em 5 GHz usa a modulação OFDM, enquanto que a especificação 802.11g em 2.,4 GHz a propõe como uma das opções. Neste último caso, entretanto, prevê-se que a modulação OFDM deve ser o modo de operação principal. Este padrão básico OFDM consiste na modulação de 52 portadoras independentes. Quatro delas são “pilotos” BPSK ou portadoras de sincronização. Dependendo da taxa