Atividade Estruturada Gestao Tributaria Parte 2
Parte II
2) Com base no texto acima discorra sobre ações que poderiam ser tomadas pelas organizações, contadores e pelo governo para minorar a desinformação da população sobre a carga tributária no Brasil.
A desinformação é uma das razões predominantes da indiferença da população brasileira diante da prática da sonegação fiscal. Como qualquer outro problema de origem cultural, a sonegação de impostos não deixará de existir enquanto o país não investir em programas de conscientização promovendo uma mudança de A legislação tributária, por natureza, apresenta características que não são de domínio da grande maioria da população. Cite-se o caso, por exemplo, da definição de fato gerador do imposto de renda, que vai desde um fato simples (rendimento do trabalho assalariado), até um fato complexo (renda variável obtida no mercado de capitais).
Tão importante quanto a simplificação referida, é a elaboração de normas que não sejam modificadas a todo instante. É fundamental que a legislação tributária tenha caráter duradouro, pois a freqüente mudança das normas não permite que sua compreensão seja sedimentada na sociedade. A constante alteração das leis cria dificuldades tanto para o contribuinte, quanto para a própria administração tributária.
Neste sentido, buscar a simplificação das normas sem perder o controle da base tributável é um desafio para as Administrações Tributárias. Deve-se entender tal simplificação não só em relação ao texto da norma, mas também em relação aos procedimentos necessários para o contribuinte cumprir suas obrigações. O uso de novas tecnologias, de declarações eletrônicas e de instrumentos como a Internet, deve ser estimulado.
Existem legislações que funcionam como escudos protetores aos contribuintes delituosos. Tais normas, sob o argumento de proteger a intimidade do indivíduo, acabam por proporcionar, em muitos casos, a ocultação de fatos e operações irregulares, cujas conseqüências podem se