atividade estruturada direito civil VI
Título: Sucessão e União estável
1º O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
União estável é a forma pela qual o casal que não pensa em se casar ou se pensa estão aguardando o momento certo resolvem morar juntos com o intuito de constituir ou não família, porém não existe nenhum tipo de obrigação um para com o outro.
A diferença da união estável para o casamento é que este último é considerado pela lei um negócio jurídico, portanto gerando obrigações e compromissos para ambas as partes e que desrespeitadas geram sanções.
2º Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
Sim, uma vez que não havendo express demonstração de qual regime querem adotar, a doutrina vem estabelencdo como escolha o regime da comunhão parcial de bens. Esse regime se funda nos seguintes aspectos:
Os bens adquiridos de forma onerosa a partir da constituição da união estável se comunicarão, enquanto que os bens adquiridos de forma gratuita mesmo que na vigência da união e os bens anteriores a esta não vão se comunicar, por força justamente do que dispões esse regime.
3º Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.
Terá sim direito, é o que dispõe o artigo 1.790 C.Civil/2002, no entanto tem de se observar que no caso em apreço existindo filhos este terá direito à 4ª parte desses bens e como forma de conhecimento se houvessem ascendentes este teria direito sobre metade.
4º O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para a união estável é adequado? explique sua resposta apontando vantagens e desvantagens.
Sim, uma vez que o Código traz em seu artigo 1.790 as formas de sucessão do companheiro que hoje em dia se aplica do conjuge, claro que guardando suas devidas proporções.