Atividade Estruturada 1
Para Trindade, numa outra perspectiva, os conhecimentos que a psicologia jurídica é capaz de apontar ao mundo jurídico podem ser exercidos de duas maneiras: sob a forma de assessoramento legislativo, contribuição na elaboração de leis mais adequadas à sociedade, e na tarefa de assessoramento judicial, colaborando na organização do sistema de administração da justiça. Psicose é um termo psiquiátrico genérico que se refere a um estado mental no qual existe uma "perda de contacto com a realidade". Nos períodos de crises mais intensas podem ocorrer, irá variar de caso a caso, alucinações ou delírios, desorganização psíquica que inclua pensamento desorganizado e/ou paranóide, acentuada inquietude psicomotora, sensações de angústia intensa e opressão, e insônia severa. Tal é frequentemente acompanhado por uma falta de "crítica" ou de "insight" que se traduz numa incapacidade de reconhecer o carácter estranho ou bizarro do comportamento. Desta forma surgem também, nos momentos de crise, dificuldades de interacção social e em cumprir normalmente as atividades de vida diária.
Como tal, a psicose pode ser causada por predisposição genética, fatores exógenos orgânicos mas desencadeados por fatores ambientais, psicossociais, com acentuadas falhas no desempenho de papéis, na comunicação, no autocontrole, no comportamento da afetividade, na percepção sensorial, na memória, no raciocínio, no pensamento e linguagem. Há perda do senso da realidade e da capacidade de testá-la e, em casos extremos, do autoconhecimento, deixando o paciente de cuidar-se no aspectos mais triviais, como a alimentação e a higiene pessoal.
Na psicanálise, a psicose causou dificuldades teóricas para Freud, mas não para Lacan. Se o