Atividade Direito Civil

555 palavras 3 páginas
1) A Lei de Introdução (Decreto-lei 4.657/1942) não faz parte do Código Civil. Embora anexada a ele é uma norma de sobredireito ou de apoio. Com o advento da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, alterou-se o nome desse diploma legislativo, substituindo-se a terminologia “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” por outra mais adequada, isto é, “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, espancando-se qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de aplicação. Ademais, o Código Civil regula os direitos e obrigações de ordem privada, ao passo que a Lei de Introdução disciplina o âmbito de aplicação das normas jurídicas.

2) Vacatio legis é uma expressão latina que significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; é o prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência.

3) Sim. É Obrigatório no que diz respeito a aplicação da lei no tempo, no estado do Direito e do processo legislativo.

4) No silêncio quanto à sua vigência, vigorará quarenta e cinco (45) dias após a sua publicação, salvo quando a própria lei estabelecer prazo diverso. E três meses após da publicação. (No território estrangeiro). Se republicada a Lei, por motivo de incorreção, o prazo de vacância reinicia-se na data da republicação (LICC, art. 1º, § 3º) (2); se as correções forem publicadas depois de sua vigência, estas serão tidas como lei nova (LICC, art. 1º, § 4º) (3).

5) Deve ser incluído o dia da publicação e o último dia, devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte. De acordo com o § 1º, do art. 8º, da Lei Complementar n. 75, de 1998: “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á COM A INCLUSÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO E DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, entrando EM VIGOR NO DIA SUBSEQÜENTE À SUA CONSUMAÇÃO INTEGRAL.”

6) Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária, ela tem vigência indeterminada até que uma lei posterior venha a modificá-la ou revogá-la. A

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