Atividade Direito Civil VIII Primeiro Bimestre Efeitos da Posse
DOS EFEITOS DA POSSE – INTERDITOS POSSESSÓRIOS
1) Dentre os efeitos da Posse, tem-se a eventual utilização dos Interditos Possessórios. Discorra sobre a importância desses efeitos, enumerando quais os interditos estão à disposição do legítimo possuidor.
RESPOSTA: O fundamento da proteção possessória reside no interesse da sociedade, em que as situações de fato preexistentes não sejam destruídas, a proteção possessória é assim defesa da paz geral, repulsa contra realização da justiça pelas próprias mãos, fato que qualquer sociedade, medianamente organizada, não pode admitir nem tolerar.
Sendo assim, o principal fundamento da proteção possessória, está na forma em que a propriedade é utilizada, ou seja, sua função social.
O legítimo possuidor para defender sua posse, poderá se valer, da Ação de Manutenção de Posse, Ação de Reintegração de Posse, Interdito Proibitório, estas ações possuem caráter exclusivamente de ação possessória. Mas o possuidor ainda poderá usa a seu favor a Ação de Imissão na Posse, Ação de Embargos de Terceiro, Senhor e Possuidor ou apenas Possuidor, e ainda a,Ação de Nunciação de Obra Nova. Estes fundamentos doutrinários foram destacados por Washington de Barros, que cita Martin Wolff.
2) É direito subjetivo do possuidor, previsto no CCB/2002, a proteção possessória. Esta possui instrumentos processuais especiais que visam garantir a posse Turbada ou Esbulhada a seu legítimo possuidor, assim como, instrumento que protege a ameaça de turbação ou esbulho causado por outrem. Esclareça: quais são estes instrumentos; quem seria a parte legítima para utiliza-los; quais os requisitos que possibilitam o deferimento LIMINAR da Manutenção ou Reintegração de posse; e, se no caso de ameaça de turbação ou esbulho, existe a possibilidade de deferimento LIMINAR do Pedido.
RESPOSTA: Quando a posse é turbada, o possuidor poderá entrar com Ação de Manutenção de Posse. É a ação que compete ao possuidor de qualquer coisa, seja