Atividade De Processo Do Trabalho
a) Jurisdição, segundo Guilherme de Souza Nucci, é o poder que o Estado detém, constitucionalmente assegurado, para aplicar a lei a fim de resolver conflitos.
b) Se jurisdição é o poder de dizer a lei, competência é a delimitação desse poder. Essa limitação é estabelecida através de normas constitucionais ou legais.
2) Como se divide competência na justiça do trabalho?
O art. 114 da Constituição Federal dispõe sobre a competência material da Justiça do Trabalho, estabelecendo que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, dentre outras ações, as seguintes:
I- As ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II- As ações que envolvam exercício do direito de greve;
III- As ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV- Os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V- Os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI- As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII- As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII- A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX- Outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
3) Diga qual é o critério adotado, para determinação da competência para julgar uma lide trabalhista.
Os tipos de competência na Justiça do Trabalho são pela: Matéria (ex materiae); Local (ex ratione loci); Pessoa (foro privilegiado); Hierarquia (foro específico); e normativa.
a)