ATIVIDADE DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO EM AMBIENTES ESCOLARES E NÃO ESCOLARES
Ao longo dos anos a educação brasileira tem progredido
consideravelmente, junto com essas mudanças, acompanham a criação de leis
que contribuem para seu melhor desempenho. Analisando a problemática
proposta que trata de uma família que ao mudar de cidade, encontra necessidade
de inserir seus filhos em uma escola, mas se deparam com dificuldades quanto à
documentação escolar anterior, podemos afirmar que as leis que estipulam as
normas a serem seguidos pela educação básica nacional, artigos, parágrafos e
incisos deixam claro a importância da Educação e a garantia da estadia dos
A Constituição da República Federativa do Brasil de 05/10/1988, mais
especificamente o Cap. III, seção I, art. 206, incisos I e II respectivamente,
afirmam que deve haver “Igualdade de condições e o acesso e permanência na
escola” e a “Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber”. Garantindo assim, a igualdade de direitos a todo e qualquer
cidadão que queira estudar.
Aprofundando-nos um pouco mais nas leis que amparam a educação de
todos, encontramos também no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei
8069/90), principalmente no Cap. IV, art. 54, inciso I que trata da seguinte
orientação: “O Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito, inclusive para os que
a ele não tiveram acesso na idade própria”. Tornando claros os direitos da
criança. O Estatuto as ampara e garante seu direito de estudar. Em relação à falta
de documentação para comprovação e escolaridade de duas crianças nas idades
de 8 e 11 anos respectivamente, a LDBEN também nos deixa clara a necessidade
de uma classificação que deve ser realizada na escola onde os referidos alunos
estudarão. Esta classificação tem uma regra especifica citada na LDBEN que está
no Cap. II, seção I. Art. 4, inciso II C que diz: “a classificação em qualquer série ou
etapa, exceto a 1ª do