ATIVIDADE DE DIREITO fINANCEIRO
A Atividade Financeira consiste na obtenção, criação, gerenciamento e dispêndiodo dinheiro indispensável às necessidades do Estado. Sendo estas denominadas necessidades públicas.
Conhecendo-as passam a existir três momentos distintos:
a) Obtenção de Recursos;
b) Gestão (intermediado pelo orçamento: aplicação, exploração dos bens do Estado, etc.)
c) Gasto (com o qual se cumpre a previsão orçamentária e se satisfazem as necessidades previstas).
A atividade financeira decorre, essencialmente, do exercício da soberania do Estado nos casos em que esta realiza atividadespróprias e indelegáveis.
A Lei de Responsabilidade Fiscal: (Lei Complementar n.º 101/2000) tal princípio foi criada com o intuito de prevenir riscos além claro de corrigir os desvios da gestão fiscal pública. A LRF dispõe de instrumentos e princípios, cada um com características e aplicação específicas, indispensáveis à consecução objetivo a ser alcançado. É nesse contexto que é inserido o princípio da transparência na gestão fiscal pública, configurando-se peça importantíssima na moderna administração dos recursos públicos.
O Principio da Transparência:diz que a publicidade deve ser respeitada em seus dois aspectos, tanto formal, quanto material. Sendo assim, não basta a simples publicação, é essencial que esta seja feita de maneira acessível pra que população compreenda e possa fiscalizar e controlar as finanças públicas. O Princípio da Transparência na Gestão Fiscal está previsto no art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual preceitua:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes