Atividade de Direito Constitucional
Dados: Reforma Constitucional ( através de emendas ) e Mutação Constitucional.
Reforma constitucional seria modificação do texto constitucional, através dos mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas),alterando,suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.
As mutações por seu turno, não tem alterações materialmente perceptível, mas sim alterações no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional. A transformação não está no texto em si, mas na interpretação daquela regra enunciada. O texto permanece inalterado.
As mutações constitucional, portanto exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas,por meio de processos informais.Informais no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional.
Na doutrina alemã, Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional...” o processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos conteúdos até então não ressaltados á letra da constituição, quer através da interpretação ,em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção(construction) , bem como dos usos e dos costumes constitucionais’’.Exemplo no CÓDIGO PENAL brasileiro,apenas para ilustração, antes do advento da Lei n.11.106/2005, os arts .215,216e219 do CP traziam a expressão”mulher honesta’’.Esta expressão sofreu uma mutação interpretativa,em o artigo em si ter sido alterado,mas ao longo do tempo,levando_se em consideração os padrões aceitos em sociedade da época,adquiriu significados diversos.
A evolução da sociedade, que vinha sendo percebida pelo judiciário, sensibilizou o legislador, que revogou por meio da Lei n. 11.106/2005 diversos dispositivos do CP como os citados, que faziam menção á figura da “mulher honesta.’’
O STF modificou o entendimento sobre a competência para julgar HC impetrado em face de decisão de turma recursal, determinando a