Atividade De Autodesenvolvimento 03
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Sabrina Kassiane de Souza Sanga
RA
9902008096
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
O principio da capacidade contributiva
Este artigo está em fase de redação e será concluído futuramente.
A capacidade contributiva é um princípio de Direito Tributário que decorre do princípio da igualdade tributária, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal.
Está consagrado na Constituição Federal no artigo 145, §1º, e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza (imposto de renda, imposto de importação, imposto de exportação, dentre outros). Assim, de acordo com este princípio, o legislador deve tributar um comportamento do contribuinte ou uma situação em que ele se encontre que presuma a existência ou obtenção de riquezas. Todavia, certos tributos, em virtude de sua regra-matriz, não conseguem obedecer a este preceito, motivo pelo qual é utilizado o princípio da seletividade. A capacidade contributiva é um conceito que se compreende em dois sentidos, um objetivo ou absoluto e outro subjetivo ou relativo. No primeiro caso, capacidade contributiva significa a existência de uma riqueza apta a ser tributada (capacidade contributiva como pressuposto da tributação), enquanto no segundo, a parcela dessa riqueza que será objeto da tributação em face das condições individuais (capacidade contributiva como critério de graduação e limite do tributo).
Assim, trata-se de capacidade contributiva absoluta ou objetiva quando o legislador por meio de uma eleição escolhe eventos que demonstrem aptidão para auxiliar nas despesas públicas. A partir da escolha desses eventos