Atividade Complementar Constitucional
ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Conteudo – Será Objeto de questões na Avaliação Oficial
ABORDAR
Explique cada uma das Comissões arroladas abaixo. Apontando o Dispositivo Constitucional pertinente quando houver.
Define José Afonso da Silva que as comissões parlamentares são organismos constituído em cada casa, composto de número geralmente restrito de membros, encarregados d estudar e examinar as propostas legislativas e apresentar pareceres.
De acordo com a CF, art. 58, as comissões podem ser definitivas ou temporárias, assim sistematizadas: comissões temáticas, comissão especial, comissão parlamentar de inquérito, comissão mista e comissão representativa.
a) Comissão Temática ou em razão da matéria
São comissões permanentes estabelecidas em razão da matéria, v.g., comissão de saúde, orçamento, transporte, constituição e justiça, etc.
Sua competência está prevista na CF, art. 58, §2º.
b) Comissão Especial ou Temporária
São comissões criadas especialmente para a apreciação de matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou com o cumprimento da finalidade para a qual foram criadas.
c) Comissão Mista
Diante de suas características peculiares, a comissão parlamentar de inquérito trata-se de uma espécie de comissão especial, com regramento específico determinado pela CF, art. 58, §3º, na Lei 1.579/52, Lei 10.001/00 e na LC 105/01, bem como nos regimentos internos de cada casa legislativa.
São criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 dos seus membros, ou seja, 171 deputados ou 27 senadores, como objetivo de apurar fato determinado, por prazo certo, utilizando-se de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e outros previstos em seu regimento interno.
Por se tratar de um órgão investigativo, não poderá impor penalidades ou condenações. Suas conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público que promoverá a responsabilização competente.
d) Comissão