ATIVIDADE COMPLEMENTAR 3
CURSO DE ESPECIALIZAÇAO A DISTANCIA EM GESTÃO ESCOLAR
SALA: POLÍTICAS E GESTÃO NA EDUCAÇÃO
PROFESSOR: RAPHAEL LACERDA DE ALENCAR PEREIRA
CURSISTA: ISABEL SIMONE DA SILVA PEREIRA LOPES
TURMA: 07
ATIVIDADE COMPLEMENTAR 3
UNIDADE III
FUNDEF X FUNDEB
Em dezembro de 2006, foi finalmente aprovado pelo Congresso Nacional e Emenda Constitucional nº 53/2006, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, substituindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, criado pela Emenda Constitucional nº 14/1996.
O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias define o objeto do novo Fundo. Enquanto os recursos do Fundef estavam destinados “à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério”, os recursos do Fundeb devem estar destinados à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da educação. Ou seja, por abranger a educação infantil, os legisladores deixam de mencionar a universalização do atendimento como um de seus objetivos. Outra modificação diz respeito à ampliação do dever de remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação.
O Fundeb e o Fundef têm como principais diferenças a base de cálculo, o que implica em diferentes volumes de recursos, e também seu alcance.
FUNDEF
FUNDEB
Remuneração condigna do magistério;
Ensino Fundamental;
Alteradas as alíquotas de contribuição 15% dos principais impostos e transferências dos estados e municípios.
Fundo de participação dos estados (FPE);
Fundo de participação dos municípios (FPM);
Imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
Imposto sobre produtos industrializados proporcional as exportações (IPI exp.);
Desoneração das exportações previstas na lei