Atividade Colaborativa
Item Constituição de 1988 Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Exemplos Cotidianos
1 I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. I – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. Na Consolidação das Leis Trabalhistas, o Artigo 373-A, trata do acesso da mulher ao mercado de trabalho vedando no inciso I a publicação ou anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir.
2 XXIII - Todo homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Lei 8.213/91 que trata da Lei de Cotas para deficientes físicos.
3 XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XXIV – Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas. Lei 12.592/12, que de acordo com o Ministério do Trabalho, regulamentou as atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
4 XII - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Artigo XII – Ninguém será sujeito a interferências