Atividade Civil Obriga Es
1. Sobre as obrigações que possuem todos os seus elementos constitutivos, possibilitando ao credor coercitivamente usar dos meios necessários para que seja cumprida por meio dos instrumentos postos a sua disposição pelo Estado, em caso de descumprimento voluntário por parte do devedor, classifica a doutrina como perfeitas ou obrigações civis, para se contrapor às obrigações naturais. Caracterize as obrigações naturais, destacando sua natureza jurídica e seus efeitos.
A obrigação natural não é dotada de exigibilidade jurídica. Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).
Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma conseqüência jurídica:soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita.
2. Você já sabe que o direito obrigacional é também denominado de direito pessoal, pois sua ínsita relação jurídica vincula somente duas (ou mais) pessoas. Logo, devemos saber que os direitos pessoais (jus ad rem) apresentam distinções dos direitos reais (ius in re). Quais são as principais distinções entre essas categorias de direitos?
O direito pessoal é o direito do credor contra o devedor, tendo por objeto uma determinada prestação. O direito real é o poder – direto e imediato - do titular sobre a coisa. As principais diferenças entre os direitos reais e os direitos pessoais são:
a) Quanto a formação: Os direitos reais têm origem na Lei e seguem o principio do numerus clausus (número limitado) enquanto que os direito pessoais nascem dos contratos entre as pessoas seguindo o