Atividade avaliativa modulo 1.0
a) Identifique a que leitores se destina o texto;
b) Sintetize as informações em dois parágrafos, tornando-as compreensíveis para divulgação numa revista de circulação nacional.
Comunicado importante da ANS
A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e a crescente integração de agenda com o Ministério da Saúde, ao estabelecer os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que lhe prestam serviços, definiu a utilização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, como identificador inequívoco do prestador.
A ANS também dispôs sobre o registro dos planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras, como condição para sua comercialização, definindo o CNES como identificador do prestador de serviço que atende aos referidos planos privados de assistência à saúde.
A ANS, ao publicar as resoluções normativas para a contratualização entre prestadores de serviço, hospitais, clínicas ou profissionais de saúde e as operadoras de planos de saúde, contribuiu na aceleração do processo de cadastramento dos estabelecimentos junto aos gestores locais. Portanto, o CNES se tornou um instrumento de integração de ações do Ministério da Saúde, além de orientar as ações de planejamento em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde e do setor privado de planos e seguros de saúde.
Considerando que o CNES ainda não alcançou a totalidade de estabelecimentos de saúde do país, frente à inadiável necessidade da contratualização, as resoluções normativas nº 49/ 54 e 71 permitem a incorporação dessa informação em aditivo contratual específico a ser firmado no prazo máximo de 30 dias, contados da data da sua disponibilidade pelo DATASUS. Portanto mesmo aqueles prestadores de serviço que ainda