Atividade avaliativa - legislação comercial
LEGISLAÇÃO COMERCIAL – Profº Marcelo A. de Toledo Lima
Aluno: Herculano José Trindade Barbarelli – Matrícula : 93635
01 - As sociedades empresárias, conforme determina a lei, podem ser constituídas sob qual tipo societário:
d) sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada; sociedade anônima e sociedade em comandita por ações.
02. As sociedades simples, conforme determina a lei, podem ser constituídas sob qual tipo societário:
a) sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada.
Resenha dos textos auxiliares
O “caput” do artigo 982 do diploma civilista afirma que a sociedade (portanto, pessoa jurídica) que exerce atividade própria de empresário, será chamada “sociedade empresária” (e não “empresarial”).
Portanto, a pessoa física titular de uma empresa mercantil chama-se “empresário”. Este sujeito será a pessoa física que, nesta qualidade, arquivou a documentação competente na Junta Comercial e, nesta natureza de sujeito, exerce a atividade empresarial (exemplo: o “dono” de uma banca de revistas; o “proprietário” do armarinho da esquina). Não se deve confundi-lo com o presidente, administrador, gerente de uma “sociedade empresária”; que, embora seja rotineiramente chamado de empresário, na verdade não é empresário, pois quem exerce atividade empresarial, neste caso, é a “sociedade empresária” da qual ele é o administrador. Para afirmar esta correta noção, verifique-se que o próprio diploma legal de Direito Privado, ao tratar do requerimento de inscrição do “empresário”, requer que o mesmo informe, entre outros elementos, o “estado civil”, e se for casado, o “regime de bens” (art. 968, I, CC). Desde quando pessoa jurídica tem estado civil? Alguém já assistiu a cerimônia de casamento de uma pessoa jurídica? Por outro lado, em grande parte dos dispositivos legais que definem as obrigações profissionais dos titulares da atividade empresarial, está escrito “o