Atividade Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Francisco Alex Rodrigues de Sousa Ferreira
RA
8486207843
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
A capacidade contributiva nada mais e do que um tributo um imposto que os cidadões tem que contribuir ao estado, união distrito federal e municípios considerando a sua renda, quem ganha mais deve pagar mais do que o que ganha menos, essa contribuição e obrigatória não facultativa, a administração tributaria faz uma pesquisa com cada contribuinte ou pega os dados cadastrados no site da receita federal para saber da sua renda total respeitando os direitos individuais de cada um de acordo com a lei. Todo cidadão que obtem uma renda maior seja ela com trabalho negocio, atividade ou outro tipo de renda tem que declara o imposto de renda, com algumas excesões como a imunidade recíproca, imunidade religiosa e a imunidade cultural, imunidade musical esses órgãos ou pessoas não são cobrados impostos o estado a união o distrito federal ou os municípios, o Órgão responsável identifica o sujeito calcula o tributo devedor e envia a cobrança em caso de não pagamento eles aplicam a penalidade cabível como por exemplo uma multa para não ocorre abuso no calculo do tributo a ser pago a capacidade contributiva limita o poder de tributar.
Vejamos alguns exemplos de acordo com a tabela do IRPF de 2014 , o imposto de renda e calculado de acordo com a renda de cada cidadão com base na alíquota na tabela do IRPF de 2014 de acordo com a tabela imposto e cobrado do cidadão que tem uma renda igual ou acima de 1787,77 até 2.679,29 a alíquota era de 7,5 % parcela a deduzir do IR 134,08 e assim por diante quanto maior a sua renda maior o imposto será cobrado, exeto a imunidade recíproca, religiosa, musical cultural e etc. O cidadão que tem renda acima de 4.463,81 a alíquota e de 27,5% e o valor a ser pago e de 826,15 ou seja aqueles que