ATIVIDADE AMBIENTAL A1 2015
UNOESC - CAMPUS JOAÇABA
ÁREA DAS HUMANIDADES
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL
PROFESSOR: RICARDO MARCELO DE MENEZES
PERÍODO: 2/2015
ACADÊMICO(A): ENIO PAULO CENCI
DATA: 19/08/2015
Atividade à distância
1 INTRODUÇÃO
O sistema legal de proteção ambiental no Brasil, embora breves iniciativas anteriores, teve como grande marco a edição da lei 6.938/81, motivada em grande parte à situação bizarra encontrada na cidade de Cubatão/SP, que buscou a criação, ao menos no que tange atividades e empreendimentos, de uma forma estruturada de normatizar o desenvolvimento sustentado.
A partir desta lei a Avaliação de impactos Ambientais passou a integrar a Política Nacional do Meio-Ambiente, não mais restrita ao campo das atividades industriais, tal qual a legislação previa anteriormente.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), bem como o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), surgiram da regulamentação da supracitada lei, através da resolução 001/86 CONAMA, que passou a ser a forma adotada, passando a instituto constitucional, com previsão expressa no inc. IV do §1 do art. 225 da Constituição Federal de 1988.
2 DESENVOLVIMENTO
O Estudo do Impacto Ambiental tem função preventiva no tocante ao Direito Ambiental, devendo ser feito antes da implantação de obra ou atividade com potenciais de causar dano ao meio ambiente.
Sua principal função é avaliativa e informativa à administração pública dos possíveis danos a serem causados ao meio ambiente, podendo, desta forma, ser objeto de alterações para redução do impacto, ou mesmo, proibição de sua implantação, isto considerando os benefícios à população e ao desenvolvimento em contrapartida às consequências ambientais.
O Relatório de Impácto Ambiental (RIMA) é o elemento que traz as respectivas conclusões do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), devendo ser objetivo, de fácil compreensão e que formalize ao poder público e à sociedade o resultado desta avaliação, principalmente no