Atividade 05 Tribut Rio
ARRANCA TOCO FUTEBOL CLUBE, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.654.987/0001-89, com sede na Fazenda Bola de Capotão, no município de Bauru/SP, representada por seus dirigentes Zinédine Yazid Zidane, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG nº ... e do CPF/MF nº ...,residente e domiciliado na rua... nº..., bairro ..., CEP ..., na cidade de ..., e Ronaldo Luís Nazáro de Lima, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., portador do RG nº ... e do CPF/MF nº ..., residente e domiciliado na rua... nº..., bairro ..., CEP ..., na cidade de ..., , por intermédio de seus advogados e procuradores que esta subscrevem, com escritório na avenida Romário Matador, nº 1994, Centro, Bauru/SP, local indicado pra recebimento de suas futuras intimações (art. 39, inciso I, do CPC), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do CPC e 38 da Lei 6830/1980, propor AÇÃO ANULATÓRIA em face da FAZENDA NACIONAL com sede na rua ..., nº ..., bairro..., CEP ..., cidade ..., intimando-se o procurador federal que fará sua defesa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – Dos Fatos
A autora foi autuada pelo não recolhimento da contribuição social denominada de salário-educação, que tem como fundamento legal a seguinte legislação:
Lei n. 9.424, de 24 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
[...]
Art. 15. O Salário-Educação, previsto no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal e devido pelas empresas, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5%