Atividade 02
SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PPRA x PCMSO
CRISTIAN MATIAS SCHUMANN
POLO CARAZINHO
PALESTRANTE: STÉFAN AUGUSTO BORGES
FORMAÇÃO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
5 ANOS DE ATUAÇÃO
CARAZINHO, MAIO DE 2015.
PPRA x PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
Exame de mudança de função;
Exame demissional.
O PCMSO é o conjunto dos procedimentos que devem ser adotados pelas empresas com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Conforme estabelece a Norma Regulamentadora 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, deve estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, em especial com o PCMSO. Nesse mesmo sentido é importante ressaltar que a elaboração e implementação do PCMSO dependem principalmente da elaboração e das informações presentes no PPRA. Por isso a importância da elaboração do PPRA é de mantê-lo sempre atualizado e articulado com o PCMSO.
A Norma Regulamentadora 9 estabelece em seu item 9.3.1.1 que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR, não se refere expressamente sobre qual o profissional habilitado para tanto, porém as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA deixam implícito que o mesmo deve ser realizado por Engenheiro ou