atividade 01
Processo número: 1111- 55.2012.5.03.0100 Verônica Silva, nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que move contra a Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A., não se conformando, data vênia, com parte da veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo, respeitosamente, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos argumentos expendidos em fls. apartado, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas, ao exame do Egrégio Tribunal Regional da 100ª Região. Segue comprovante do recolhimento das custas e depósito recursal.
Nestes termos, pede deferimento.
_________, ___ de ___________ de _____
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GEAN CARLOS B. FURTADO
OAB/__ nº_____
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Verônica Silva
Recorrida: Indústria Metalúrgica Ribeiro S.A.
Processo: 1111- 55.2012.5.03.0100
Origem: 100ª Vara do Trabalho de Minas Gerais
Egrégio Tribunal Regional da 100ª Região,
A decisão recorrida merece reforma porque, data vênia, condena a autora a pena privativa de liberdade, algo que foge à competência da Justiça Laboral, além de restringir de modo significativo o alcance dos direitos trabalhistas inequívocos, cuja titularidade pertence à recorrente. Assim, pretende a impetrante buscar, pela via do duplo grau de jurisdição, a decisão final que possa derramar justiça no deslinde da demanda em tela. Para tanto, respeitosamente, vem expor suas razões, articuladamente, como a seguir:
1. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando