ativi 6
Nome: Renan Menezes Souza
Modulo1 educação para saúde atividade 6
Primeiramente o colaborador (empregado) sera encaminhado diretamente para o atendimento medico mais próximo que tenha condições de atender a situação.
O SUS se envolverá no atendimento quando este acidentado chegar ao atendimento médico do município após os primeiros socorros realizados pelo técnico de segurança do trabalho.
Sabemos também que na ocorrência de um Acidente de Trabalho (AT), deverá ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Neste caso haverá o envolvimento de outro Órgão Público. Qual seria este Órgão e qual seria o envolvimento deste no andamento da sequência do atendimento aos requisitos legais deste Acidente de Trabalho.
O órgão envolvido é o Ministério do Trabalho e emprego (MTE), e o seu envolvimento seria através de auditoria identificando a comprovação o cumprimento das regras e normas de segurança bem como a fiscalização dos procedimentos de segurança. Observação sobre “acidente de trabalho”
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99).
Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar), poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdencia Social, o que não exclui a possbilidade da aplicação da multa à empresa.